
Caça furtiva, corridas clandestinas de cavalos, tráfico internacional de espécies protegidas, comércio ilegal de cachorros, brigas de cães e criação ilegal: as atividades criminosas envolvendo animais são numerosas e preocupantes. Estas práticas geram um volume de negócios significativo; estima-se que o mercado clandestino de fauna, especialmente daquelas em risco de extinção, valha cerca de 23 mil milhões de dólares por ano em todo o mundo, segundo estimativas do PNUA (Programa das Nações Unidas para o Ambiente) e da Interpol. Em Itália, conforme relatado no “Relatório Ecomafia”, o negócio global ligado à extorsão de animais atingiu 3,4 mil milhões de euros em 2023.
Essas “rotatividades” atraem inevitavelmente a atenção de organizações criminosas. A Interpol destacou ligações entre crimes contra a vida selvagem, tráfico de drogas e tráfico de armas. “Numerosas investigações têm demonstrado que diferentes setores criminosos estão interligados, uma vez que os rendimentos da caça furtiva ou do tráfico de espécies raras são utilizados para financiar a compra de armas e substâncias ilícitas”, explica o Major Massimiliano Di Vittorio, no seu discurso sobre “Ecomafia 2024”, organizado pela secção operacional contra a caça furtiva e crimes contra os animais (Soarda) do agrupamento CITES dos Carabinieri.
A União Europeia também começou a tomar consciência deste problema, incluindo na nova directiva sobre a protecção penal do ambiente crimes como “o abate, destruição, tomada, posse, comercialização ou oferta para fins comerciais de espécimes de animais selvagens protegidos ou espécies vegetais”, bem como suas partes ou produtos derivados. As penas previstas são de pelo menos três anos de reclusão, com possibilidade, como sugere Legambiente, de aumentar a severidade das sanções. Em Itália, no entanto, muitos destes crimes ainda são classificados como contravenções ou crimes menores, com penas que não excedem dois anos de prisão por matar animais. Esta situação não prevê sequer a prisão compulsória em caso de flagrante delito, nem a utilização de interceptações telefônicas e ambientais. “Neste contexto, o empenho da polícia é seriamente insuficiente – destaca Nino Morabito, CITES nacional e gestor de bem-estar animal da Legambiente, no ‘Relatório Ecomafia’ – com ferramentas ineficazes para lidar com ilegalidades generalizadas, mesmo apenas para realizar verificações”. Apesar destas limitações, foram registados 6.581 crimes contra animais em 2023, ou 18 por dia, com 5.391 pessoas denunciadas, 1.997 apreensões e 19 detenções.
Cabe agora ao Governo e ao Parlamento colmatar a lacuna entre a gravidade destes crimes e os recursos disponíveis para os prevenir e combater. Isso se torna ainda mais urgente após a aprovação, em fevereiro de 2022, do novo artigo 9º da Constituição, que estabelece que “a lei estadual regula os modos e formas de proteção dos animais”. Já foram dados passos nesse sentido na actual legislatura, graças a um projecto de lei apresentado em Fevereiro de 2023 pela Honorável Michela Brambilla, apoiado por membros da maioria e da oposição. No entanto, a proposta corre o risco de permanecer bloqueada e atualmente está na Comissão de Justiça da Câmara. A Legambiente se comprometerá a fazê-lo progredir, evitando que fique preso neste “pântano institucional”.